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A Venerável Irmandade de Nossa Senhora do Terço e Caridade tem como seu principal papel dar respostas aos desafios sociais que visem o bem-estar e a qualidade de vida dos seus irmãos e comunidade envolvente, sobretudo os grupos mais vulneráveis. Defender e preservar o património cultural material e imaterial como investimento e recuperação de habitação no centro histórico, empreendedorismo e outras respostas e serviços.
Desenvolver iniciativas no âmbito da economia social local através de apoio a atividades como empreendedorismo e outras respostas e serviços.
LISTA DOS ÓRGÃOS SOCIAIS
Mandato 2024/2027
MESA DA ASSEMBLEIA GERAL
Presidente – Francisco Dias de Almeida Sousa Guedes
Vice-Presidente – Carlos Manuel Macedo do Vale Grijó
Secretário – Augusto José de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar
MESA ADMINISTRATIVA
Efectivos
Provedor – Manuel Alberto Ramos Maçães
Vice-Provedor – António Manuel da Costa Bastos
Secretário – Diogo Jácome Ribeiro de Campos
Tesoureira – Isabel Maria Machado Oliveira
Maria José Angélico Gonçalves
Arlinda Teixeira Alves Pinto Ribeiro
Manuel Silva da Fonseca
Substituto
José António de Araújo Pereira
DEFINITÓRIO
Presidente – Mário Borges Gagliardini Graça
Jorge Ferreira Dias de Figueiredo

Ao longo dos anos a Irmandade do Terço foi aumentando o seu património imobiliário, sendo constituído essencialmente por frações rústicas e urbanas localizadas na cidade e área metropolitana do Porto.
O imóvel com maior relevância é o edíficio Sede e Igreja da Irmandade do Terço, estando classificada a Igreja como “Património Mundial da Unesco” e o restante edifício como “Imóvel de Interesse Público”, devido aos seus valores históricos e artísticos. Neste edifício histórico, estão atualmente a decorrer obras de reabilitação e requalificação
Dos Estatutos da Venerável Irmandade de Nossa Senhora do Terço e Caridade
Artigo 9.º
Admissão
1. Poderão ser admitidos como Irmãos associados todos os indivíduos que, sendo católicos, se identifiquem com os fins da Irmandade e se empenhem na sua prossecução.
2. O processo de admissão, pressupondo a entrega da jóia e a proposta respectiva, assinada por dois irmãos no pleno gozo dos seus direitos, será instruído com uma certidão de nascimento narrativa completa e de baptismo, se necessária.
3. Os menores serão representados pelos seus pais ou tutores.
Artigo 10.º
Categorias
1. Há duas categorias de irmãos: beneficentes e beneficiados.
2. A cada uma destas categorias corresponderá uma jóia e uma quota anual de montante a fixar pela Assembleia Geral.
Notas:
1. Por deliberação da Assembleia Geral, a entrega da jóia ficará suspensa até 31 de Dezembro de 2026, inclusive. A quota anual encontra-se fixada em 25,00€ (vinte e cinco euros).
2. O impresso para a proposta de admissão de novos irmãos, nos termos previstos nos Estatutos, encontra-se disponível aqui. Depois de devidamente preenchido, o documento deverá ser remetido aos Serviços Administrativos através do seguinte correio electrónico: secretaria@irmandadeterco.pt.
3. Os Estatutos da Venerável Irmandade de Nossa Senhora do Terço e Caridade podem ser consultados aqui.
4. Apenas os Irmãos da Instituição poderão ser inumados no Cemitério Privativo, localizado no Prado do Repouso, não bastando, por si só, ser concessionário de jazigo ou sepultura perpétua.